O projeto de lei (PL 1.099/24), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Este cadastro público incluirá informações detalhadas sobre indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro, e violência psicológica. A gestão ficará a cargo do Executivo federal, e o nome do condenado permanecerá no cadastro até o cumprimento total da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

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