O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um critério que diferencie usuários de traficantes. A decisão preliminar sugere que quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado usuário, enquanto quantidades acima desse limite poderão ser tratadas como tráfico, a não ser que haja evidências claras de tráfico de drogas​


(Migalhas)​​ (Exame)​.

A mudança transforma o porte de maconha de um ilícito penal para um ilícito administrativo, o que significa que o porte deixará de resultar em prisão e passará a ser punido com medidas como advertências, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos​ (Migalhas)​​ (Exame)​.

Essa decisão busca reduzir as desigualdades e preconceitos existentes na aplicação da lei, já que estudos mostram que pessoas de diferentes classes sociais, níveis de escolaridade e regiões são punidas de forma desigual por portarem a mesma quantidade de maconha​ (Exame)​.

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